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STF: Contribuição sobre salário-maternidade é inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado ontem, dia 04 de agosto de 2020, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (SM). A decisão ocorre no âmbito do Recuso Extraordinário (RE) 576.967 e, certamente, trará grande repercussão para os contribuintes.

A decisão ainda será formalizada e deverá ter repercussão geral reconhecida. Importante destacar que esse entendimento afasta aquele do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao contrário, entendia que sobre o SM deveria incidir contribuição previdenciária.

Segundo consignado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE em tela, a não tributação do salário-maternidade “privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.

O Alvarenga, Morais de Azevedo & Advogados, em razão da pandemia, tem mantido o atendimento aos seus clientes de maneira preferencialmente remota. Não obstante, caso necessário e mediante agendamento prévio, seguimos à disposição para realizar atendimento presencial quando necessário.

Os canais de acesso aos profissionais do escritório permanecem os mesmos, com destaque para o telefone celular geral +55 (31) 98953-5335 e o e-mail contato@alvarengalaw.com.br.