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A ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS E O JULGAMENTO PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve se a Taxa Referencial (TR) cumpre a sua função de atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS ante a inflação ou se algum outro índice deve ser utilizado em seu lugar.

Inicialmente o julgamento do caso estava marcado para a sessão do dia 13/05/21 e atualmente aguarda nova data.

O STF examinará o tema por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, na qual se requer a declaração de que são inconstitucionais os artigos 13, caput, da Lei 8.036/90 e 17, caput, da Lei 8.177/91.

O tema é obviamente sensível, uma vez que pode resultar na correção dos valores do FGTS dos trabalhadores – a partir de 1999 – a depender dos limites a serem fixados pelo Supremo.

A TR é usada desde 1.999 para a correção do FGTS e, desde então, é inferior ao IPCA, o índice que mede a inflação oficial do país. Relevante destacar que que o STF já se posicionou quanto à TR não ser suficiente para corrigir a moeda frente à inflação.

O potencial impacto econômico para os trabalhadores impõe que os interessados, antes que o STF julgue a matéria, ingressem com a competente ação (inclusive aqueles que já levantaram os valores depositados). É que em decisões economicamente relevantes, o STF tende a modular os seus efeitos, traçando limites para a sua aplicação, usualmente beneficiando aqueles com ação em curso.

Para mais mais informações sobre o assunto e sobre a documentação necessária para ajuizamento da ação em tela, envie um e-mail para contato@alvarengalaw.com.br.