AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) SUSPENDE PRAZOS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2.021.
No dia dia 30 de junho de 2.021 foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a Resolução ANM n. 76/21, de 29 de junho de 2.021, que “altera as Resoluções n, 28/20, n. 46/20, que disciplinam a suspensão de prazos materiais e processuais em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19 e revoga a Resolução n. 55/21”.
A Resolução 76/21 prorroga a suspensão dos prazos materiais e processuais de procedimentos junto à ANM ficarão suspensos de 20 de março de 2.020 até 30 de setembro de 2.021.
Resumidamente, a Resolução 76/21 estabelece que:
- A suspensão dos prazos vigorará até 30 de setembro de 2.021;
- A retomada dos prazos ocorrerá em 01 de outubro de 2.021;
- Os títulos abrangidos pela suspensão de prazos (títulos outorgados durante a pandemia, títulos que venceram durante a pandemia e títulos que, foram outorgados antes da pandemia e que vão vencer em data posterior a 1º de outubro de 2021) serão acrescidos de até 559 dias;
- Os títulos vencidos antes de 20 de março de 2.020 e outorgados a partir de 01º de outubro de 2.021 não serão impactados pela suspensão dos prazos;
- O titular que não tiver interesse em prorrogar o prazo de vigência de seu(s) título(s) deverá se manifestar até 30 de setembro de 2.021 junto à ANM;
- A suspensão de prazos não se aplica ao pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH). Portanto, as Autorizações de Pesquisa publicadas de 01º de janeiro a 30 de junho deverão efetuar o pagamento dessa taxa até o dia 31 de julho de acordo com o calendário da ANM.
O inteiro teor da Resolução 76/21 pode ser acessado clicando aqui.