Marco Legal das Startups
No dia 02 de junho de 2.021 foi publicada a Lei Complementar 182, também conhecida como “Marco Legal das Startups” (MLS), cuja vigência terá início em setembro deste mesmo ano.
O MLS traz alguns aspectos relevantes (“Princípios de Diretrizes Fundamentais”) para os empreendedores, investidores e interessados em geral em participar de startups, tais como o incentivo ao empreendedorismo, ao investimento em inovação, sempre alicerçados na liberdade contratual e na segurança jurídica.
Dentre as principais inovações do MLS foram (a) a permissão aos entes públicos para a criação dos chamados sandbox regulatórios (afastamento temporário de normas regulatórias oferecendo maior segurança jurídica para o desenvolvimento de negócios inovadores), (b) a proteção do investidor-anjo, (c) a previsão de licitação e contratação de soluções inovadoras para a administração pública, e (d) permissão para aporte de capital por pessoa física ou jurídica na startup, que poderá resultar ou não em participação no capital social da sociedade.
A Lei 6.404/76, a chamada Lei das Sociedades por Ações ou Lei das S. A., também foi alterada pelo MLS. Apesar de pequenas, essas alterações são significantes, tais como (a) a permissão para que a diretoria da startup seja composta por apenas 01 (um) diretor, (b) permissão para que companhias com receita bruta anual de até R$ 78 milhões promovam as publicações em meio eletrônico, (c) registrem livros eletrônicos e (d) dispensem o dividendo obrigatório quando seu estatuto nada disser sobre o tema. Já para aquelas companhias com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, o MLS determina que a CVM estabeleça condições facilitadas para acesso ao mercado de capitais.
Por se tratar de assunto novo e em constante evolução, o presente artigo não exaure o tema. Assim, caso tenha interesse em mais informações, entre em contato conosco.
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