IMPORTANTE: STF julgará se o ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
STF JULGARÁ SE O ISS DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
No dia 20 de agosto de 2.021 o Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616/16 (Tema 118), que trata sobre a inclusão/exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse julgamento estava suspenso desde dezembro de 2.020, em atenção a um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Até agora apenas o do Ministro Relator, o Min. Celso de Mello, aposentado em outubro de 2.020, proferiu voto. O antigo Ministro entendeu por julgar parcialmente procedente o pedido uma vez que o ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, o excluindo da base de cálculo do PIS e da CONFINS.
Na ocasião, Celso de Mello recordou sobre o posicionamento do STF quanto do julgamento do Tema 69, segundo o qual ficou definida a exclusão do ICMS da base de cálculo desses mesmos impostos, PIS e COFINS.
Espera-se que quando da análise do tema em questão o STF mantenha o mesmo raciocínio e fundamentos, determinando a exclusão do ISS da base de cálculo de referidos impostos.
Considerando o exposto e a tendência de julgamento favorável à tese dos contribuintes, é recomendável que aquelas empresas que pretendam pleitear a restituição de valores pagos indevidamente a esse título, e que ainda não possuam ação específica, adotem as providências necessárias até 19 de agosto de 2021, sob pena de serem prejudicadas por eventual modulação de efeitos conferidos à decisão.