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CFM PUBLICA RESOLUÇÃO TRATANDO DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS MÉDICOS POR MEIOS ELETRÔNICOS

No dia 30 de setembro de 2.021 o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM 2.299/2.021 que trata da emissão de documentos médicos em formato eletronicamente. Especificamente, referida Resolução autoriza a emissão dos seguintes documentos nesse formato: (i) prescrição, (ii) atestado, (iii) relatório, (iv) solicitação de exames, (v) laudo e (vi) parecer técnico.

A ideia é que com a possibilidade de emissão de tais documentos eletronicamente haja menos questionamentos com relação à atuação de médicos por telemedicina, assim como seja minimizada a burocracia relacionada aos documentos em tela.

Adicionalmente a Resolução define os dados que necessariamente obrigatoriamente devem constar nestes documentos, como (i) a identificação do médico, (ii) a identificação do paciente, (iii) a data e hora e, ainda, (iv) assinatura digital do médico, gerada no âmbito da ICP-Brasil.

Importante frisar que a Resolução, acertadamente, destaca a importância do tratamento dos dados conforme previsto na Lei n. 13.709/18, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, portanto, reforça a importância do relacionamento e do compromisso médico-paciente.

A Resolução CFM 2.299/2.021 entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação e seu inteiro teor pode ser consultado clicando aqui.

Este texto é meramente informativo e não pretende esgotar o assunto. As informações aqui veiculadas não devem ser interpretadas como análise jurídica e tão somente destaca os principais aspectos da Resolução em tela. Caso tenha qualquer dúvida sobre o tema, recomenda-se a realização da devida consulta jurídica.

A equipe do ALVARENGA, MORAIS DE AZEVEDO & ADVOGADOS conta com equipe experiente e capacitada para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre este informativo, assim como assisti-lo na matéria em questão. 

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