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Artigos Tributário

Plataformas digitais contribuirão com alíquota reduzida de ISS em São Paulo/SP.

No dia 27 de novembro (2.021) foi publicada a Lei 17.719/21, que “Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”.

Apesar da extensão da nova legislação, destacamos, pontualmente, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as atividades desenvolvidas por “plataformas digitais”.

Segundo o texto publicado, a alíquota do imposto passa a ser de 2,00% (dois por cento) para os serviços de “intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), além da administração de imóveis realizada também via plataforma digital”.

A redução tem como escopo tentar manter os contribuintes já existentes no município, assim como atrair outros que atuem da mesma forma.

As novas regras ainda não estão em vigor. As mudanças passarão a viger a parti de 01 de janeiro de 2.022.