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PORTARIA INTERMINISTERIAL ALTERA REGRAS DE PREVENÇÃO DO COVID19 NO AMBIENTE DE TRABALHO

No dia 25/01/22 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS 14 que altera o Anexo 1 da Portaria Conjunta 20/20, que estabelece medidas a serem adotadas pelas empresas na prevenção, controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID19 nos ambientes de trabalho.

Destacadamente a mais relevante alteração trazida pela nova Portaria é a redução do prazo de afastamento das atividades presenciais para 10 dias e não mais os 14 dias anteriormente previstos para os casos confirmados, contatantes ou suspeitos de COVID19.

A Portaria vai além e elenca hipóteses que, do mesmo modo, permitem uma redução ainda maior. É o caso, por exemplo, da redução do afastamento para 7 dias daquele trabalhador que esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem fazer uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. Para os trabalhadores considerados contactantes de casos confirmados, a redução para sete dias só pode ocorrer com resultado negativo de teste RT-PCR, RTLAMP, ou antígeno realizado a partir do 5º dia de contato.

Outras importantes modificações trazidas pela Portaria dizem respeito às atividades presenciais:

  • Desnecessidade de triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho para identificar possíveis casos;
  • Para ambientes climatizados (ar-condicionado), deve ser utilizado o sistema de renovação de ar e quando o equipamento não possuir essa funcionalidade, a recomendação é para manter as portas e janelas abertas;
  • As máscaras cirúrgicas ou de tecido fornecidos pela empresa poderão ser substituídas em 4 horas e não mais em 3;
  • Profissionais do serviço médico da empresa devem obrigatoriamente receber máscara de proteção respiratória tipo N95 ou PFF2;
  • Pessoas de grupo de risco não mas têm o trabalho remoto como prioritário, mas, sim, torna-se uma opção a critério do empregador. No caso de trabalho presencial, pessoas desse grupo devem receber e usar, obrigatoriamente, máscaras cirúrgicas do tipo N95, PFF2 ou equivalentes;
  • Pode ser retomada a assinatura individual em planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e diálogos de segurança, anteriormente dispensada;

O inteiro teor da Portaria Interministerial MTP/MS 14 pode ser acessado clicando aqui.

A equipe do Alvarenga, Morais de Azevedo & Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a este informativo.