Mineração: Aproveitamento de rejeitos e estéril e a Resolução 85/2021 da ANM.
No dia 03 de janeiro de 2.022 entraram em vigor as regras da Resolução 85/2.021 da Agência Nacional de Mineração (ANM), publicada em 07 de dezembro de 2.021, que dispõem sobre os procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis.
Como sabido, os resíduos gerados pela mineração implicam tanto em um passivo ambiental, quanto em um custo ao empreendedor, o que torna o tema tratado na Resolução um grande avanço regulatório, além de absolutamente relevante para os mineradores de maneira geral.
A Resolução em comento, trouxe melhor definição acerca do conceito de “rejeitos”, estabeleceu regras para o seu reaproveitamento econômico, assim como o de estéreis, além de, destacadamente, ter esclarecido assuntos que são de extrema importância para o aproveitamento desses materiais, inclusive a redução no valor de contribuição da CFEM. Destacam-se entre os diversos assuntos da Resolução 85/2.021:
Titularidade dos rejeitos e estéreis: Ainda que dispostos fora da poligonal da área titulada (e ainda que a lavra esteja suspensa), os rejeitos e estéreis passam a ser considerados parte integrante da mina onde foram gerados.
O aproveitamento: O aproveitamento dos rejeitos e estéreis independe de nova outorga mineral nos casos em que ambos estiverem vinculados à mina onde foram gerados, desde que o aproveitamento seja exercido pelo titular do direito minerário original. Para tanto, fica o minerador/projeto condicionado ao atendimento das seguintes obrigações (i) prever as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar; e (ii) informar dados sobre rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra (RAL).
Regime jurídico: A Resolução ANM 85/2.021 complementa o regime jurídico de estéreis e rejeitos de mineração constantes na Lei 12.305/2.010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) e traz definições importantes sobre o tema, que ganhou maior exposição com a alteração do artigo 5º do Decreto 9.406/2.018 (Regulamento do Código de Mineração) pelo de n. 10.965/2.022, que expressamente consignou que a atividade de mineração abrange o aproveitamento de rejeitos e estéreis.
Redução da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM): A Resolução ANM 85/2.021 regulamentou a possibilidade de redução de 50% da alíquota da CFEM, prevista na Lei 7.990/1.989, devendo o interessado, no ato do requerimento de aditamento, informar a cadeia produtiva a que se destina a substância.
O texto da Resolução 85/2.021 pode ser acessado clicando aqui.
Espera-se que com o novo regramento e as definições trazidas pela Resolução 85/2.021 haja maior e melhor exercício pelas mineradoras das suas atividades, assim como sejam tornados viáveis projetos que outrora não se mostravam economicamente aptos.
O Alvarenga, Morais de Azevedo & Advogados conta com equipe experiente e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema tratado neste artigo.