PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE CAPITAL E BENS NO EXTERIOR (CBE) SE ENCERRA NO INÍCIO DE ABRIL
No dia 05 de abril de 2.022 se encerrará o prazo para entrega das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de pessoas físicas e jurídicas ao Banco Central do Brasil (BACEN), referentes à data base de 31 de dezembro de 2.021.
A declaração é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detinham no exterior, em 31 de dezembro de 2.021, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), novo piso estabelecido pela Resolução 4.841, de 30 de julho de 2.020.
A íntegra da Resolução 4.841/20 pode ser acessada clicando aqui.
A ausência de entrega da declaração, a sua entrega extemporânea ou, ainda, a sua entrega com erros sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central.
O Alvarenga, Morais de Azevedo & Advogados conta com equipe experiente e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema tratado neste artigo.