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Direito Imobiliário

A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA ESTÁ MAIS FÁCIL

No dia 13 de julho de 2.022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.405/22, que modificou o artigo 1.351 do Código Civil (CC/02). A alteração realizada diminuiu o quórum necessário em condomínios edilícios para a aprovação da mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Anteriormente o CC/02 previa a necessidade de aprovação unânime dos condôminos para que a destinação do imóvel fosse alterada. Com a nova redação, o quórum legal passa a ser de 2/3 (dois terços) dos votos.

Um dos motivos que ensejou a modificação legislativa se deve ao fato de que a demanda por espaços comerciais vem diminuindo ao longo dos anos, gerando vacância em salas e edifícios com essa destinação, o que foi agravado posteriormente com a pandemia de COVID-19.

Diante desse cenário, condomínios e a própria Administração passaram a repensar a forma de ocupação dos imóveis, sobretudo os vagos e com estrutura adequada para serem reaproveitados de outra forma, com outra destinação (ex.: destinação mista ou residencial). Entretanto, a necessidade de aprovação unânime por todos os condôminos era um óbice que atravancava novos empreendimentos e a demanda do mercado.

Não pode ser olvidado que a alteração legislativa promovida no CC/02 deve ser observada juntamente com outras previsões legais e que, para algumas situações, ainda permanece a exigência de outros quóruns de aprovação pelos condomínios (ex.: art. 1.343, CC/02 e art. 17 da Lei 4.591/64).

Ao nosso ver o legislação foi feliz em sua atuação pois traz um mecanismo para facilitar a alteração de destinação desses imóveis inutilizados e que poderiam ser úteis de outra forma. Há, pois, um impacto econômico positivo para o mercado que poderá dinamizar o setor e fomentar às práticas de revitalização imobiliária (“retrofit”) e expansão de empreendimentos já edificados.

Alvarenga, Morais de Azevedo & Advogados conta com uma experiente e atuante equipe para atender à todas as demandas do setor imobiliário, assim como para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema tratado neste artigo.