Mudanças no e-Social.
A partir de 16/01/23, segunda-feira, as empresas devem se atentar para as novas obrigações relativas à inserção de dados no e-Social.
A nova versão do e-Social impõe aos empregadores registrar, sob o código S-2500 (processo trabalhista), todos os seguintes eventos ocorridos após 01/01/23:
i. Acordos judiciais homologados;
ii. Processos trabalhistas com decisões transitadas em julgado;
iii. Sentença de liquidação;
iv. Acordos perante comissões de conciliação prévia ou núcleos sindicais;
Importante destacar que essas informações devem ser lançadas no e-Social até o dia 15 do mês subsequente à data do evento.
O nosso escritório está à disposição para lhe auxiliar no que for preciso.