EXTRA – Algumas funcionalidades da nova versão do e-Social são prorrogadas para abril/23.
Em que pese a atualização do e-Social prevista para 16 de janeiro de 2.023, segundo informações do próprio Governo Federal, as funcionalidades relativas à inserção de dados de processos trabalhistas na ferramenta somente estarão disponíveis a partir de 01.04.2023.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá, do mesmo modo, ser alterada pela Receita Federal do Brasil para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho sejam declaradas via DCTFWeb.
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