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Geral

Periculosidade X Insalubridade

Muitas pessoas confundem insalubridade e periculosidade, institutos intimamente ligados às atividades desempenhadas por empregados em diversos segmentos e setores econômicos.

Insalubridade

A insalubridade diz respeito, sobretudo, à exposição do empregado à agentes nocivos à sua saúde acima de limites impostos pela legislação. Cita-se, por exemplo, o calor, o frio, agentes químicos e biológicos, etc..

O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40%, conforme a classificação do grau de risco ao qual a pessoa é exposta e tem como base de cálculo o salário-mínimo regional.

Periculosidade

A periculosidade se relaciona com atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho ensejam risco à integridade física ou à vida do empregado.

Nesse sentido o adicional de periculosidade tem como causa o exercício da atividade com emprego, por exemplo, de explosivos, produtos inflamáveis, exposição à violência física, etc..

O adicional de periculosidade tem alíquota de 30% aplicável sobre o salário base recebido pelo empregado (excluídos acréscimos como gratificações, PLR etc.).

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