STF declara constitucional contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual encerrada em 11 de setembro de 2023 decidiu, por maioria, pela legalidade da contribuição assistencial para todos os trabalhadores, incluindo aqueles não filiados aos sindicatos, de forma obrigatória, desde que instituída em norma coletiva.
Importante destacar que o STF consignou que, não obstante o entendimento assentado, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.
A tese firmada pelo Supremo é de que: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”.
Essa decisão não reintroduz a contribuição sindical obrigatória, que foi eliminada pela Reforma Trabalhista de 2017, mas, sim, altera o paradigma da exigência da autorização individual para o desconto da assistencial.
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