STF declara a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL e PGBL
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o repasse de valores de planos VGBL e PGBL a beneficiários em caso de falecimento do titular não configura herança, e por consequência, não pode ser tributado pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Entenda o caso.
A decisão, proferida no âmbito do Tema 1214 da Repercussão Geral (RE 1.363.013/RJ), encerrou a discussão sobre a natureza jurídica dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O STF reconheceu que, quando o titular contrata esses planos em benefício próprio, eles atuam como um seguro de vida, com o objetivo de garantir proteção financeira aos beneficiários em caso de falecimento.
A tese fixada.
O principal argumento da Corte para afastar a cobrança do ITCMD foi a ausência de transmissão causa mortis, elemento essencial para a incidência do imposto. Nesses casos, o repasse dos valores aos beneficiários é visto como o cumprimento de um contrato, e não como uma transferência de bens por herança ou legado.
O que diz a lei.
A decisão do STF está alinhada com o artigo 794 do Código Civil e o artigo 79 da Lei nº 11.196/05, que estabelecem que o capital segurado em planos de vida não integra a herança, representando um direito do beneficiário.
Exceções.
Apesar da decisão favorável aos contribuintes, o Ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressalvou que a decisão não impede o Fisco de investigar e combater possíveis tentativas de dissimulação do fato gerador do imposto, como planejamentos tributários abusivos. Além disso, o STF deixou claro que os planos VGBL e PGBL não podem ser utilizados para fraudar o direito à legítima herança, garantindo que a proteção previdenciária não se transforme em instrumento de burla às regras sucessórias.
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