Novas regras para trabalho aos domingos e feriados: O que muda com a Portaria MTE 3.665/2.023?
Fique atento! A partir de 01º de julho de 2.025, a Portaria n. 3.665/2.023 mudará as regras para o trabalho em domingos e feriados.
Antes, a Portaria n. 671/2.021 permitia que empresas e funcionários combinassem diretamente o trabalho nesses dias. No entanto, essa regra entrava em conflito com a Lei nº 10.101/2.000, que exige acordos com o sindicato para o trabalho em feriados no comércio.
Para resolver isso, a nova Portaria (n. 3.665/2023) passou a exigir que a autorização para o trabalho aos domingos e feriados seja feita por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou lei municipal específica. Ela também diminuiu a lista de atividades que podem funcionar sempre nesses dias sem precisar de negociação com o sindicato.
O que sua empresa precisa fazer:
Se a sua atividade não está na lista de autorização permanente, seu setor de Recursos Humanos deve:
- Verificar as Convenções Coletivas de Trabalho da sua área;
- Conversar com os sindicatos para negociar as autorizações;
- Analisar os custos adicionais, como horas extras e adicionais por trabalho em feriados.
O texto integral da Portaria 3.665/2.023 pode ser acessado clicando aqui. O texto da Portaria 671/2021 pode ser acessado aqui.
Se você tiver dúvidas sobre a possibilidade de sua empresa poder funcionar aos domingos e feriados sem negociação sindical ou, ainda, precisar de mais detalhes sobre as novas regras, a equipe do Andrade, Alvarenga & Morais de Azevedo Advogados está à disposição para ajudar.