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Direito Tributário Parcelamento Tributário

Oportunidade para regularização de débitos com a União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou um novo Edital (PGDAU n. 11/2.025), trazendo uma ótima oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com a União.

Este edital, fundamentado na Lei 13.988/2.020, visa simplificar a quitação de dívidas e fomentar a arrecadação.

Principais Novidades e Benefícios

O Edital, publicado em 02 de junho de 2.025, é direcionado a débitos inscritos em dívida ativa da União, sejam eles tributários ou não tributários, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

Entre os destaques, o prazo para adesão foi prorrogado de 2 de junho para 30 de setembro de 2.025, às 19h00, e a adesão deve ser feita pelo portal “REGULARIZE”.

Uma novidade importante é a dispensa de entrada para acordos fechados em até seis parcelas mensais e sucessivas, oferecendo maior flexibilidade para o contribuinte.

Modalidades de Transação

O edital apresenta diferentes modalidades de transação, cada uma com condições específicas, permitindo que o contribuinte escolha a opção mais adequada à sua situação:

  • Transação por Capacidade de Pagamento: Para débitos inscritos até 04 de março de 2.025, essa modalidade considera o grau de recuperabilidade do crédito. A entrada é de 6% do valor total da dívida, em até seis parcelas, e o restante pode ser quitado em até 114 parcelas. Há a possibilidade de desconto de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. Para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs e entidades filantrópicas, o parcelamento restante pode ser de até 133 prestações, com desconto de até 70%.
  • Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Abrange débitos com baixa ou nenhuma perspectiva de recuperação (como falências, dívidas antigas ou de devedores com baixa capacidade de pagamento), inscritos até 04 de março de 2.025. A entrada é de 5% do valor total da dívida, em até 12 parcelas, e o saldo pode ser pago em até 108 prestações. Os descontos em juros, multas e encargos podem chegar a 100%, limitado a 65% do valor total. Para os mesmos grupos especiais (pessoas físicas, MEIs, etc.), o parcelamento restante pode ser de até 133 prestações, com desconto de até 70%.
  • Transação de Pequeno Valor: Destinada a débitos inscritos até 02 de junho de 2.024, com valor consolidado de até 60 salários mínimos. Para MEIs, há 50% de desconto no código de receita 1537, em até 60 parcelas. Para pessoas físicas, MEIs, MEs ou EPPs, a entrada é de 5% em até cinco parcelas, com o saldo remanescente podendo ter descontos variados (de 30% a 50%) em até 55 parcelas.
  • Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Para débitos com decisão judicial desfavorável ao contribuinte, ainda sem sinistro ou execução da garantia. Não há concessão de descontos, mas o pagamento pode ser feito com entrada de 30%, 40% ou 50% do valor consolidado, e o restante parcelado em até 6, 8 ou 12 vezes, respectivamente. É essencial que o seguro garantia ou a carta fiança permaneçam vigentes até a liquidação total do débito.

Este novo edital representa uma oportunidade estratégica para empresas e empresários regularizarem sua situação fiscal, aproveitando condições facilitadas para quitar dívidas e evitar futuros problemas.

O texto integral do Edital pode ser acessado clicando aqui.

Alvarenga & Morais de Azevedo Advogados conta com equipe especializada e com vasta experiência para lhe atender na matéria tratada neste artigo, assim como em outros assuntos