RFB e PGFN prorrogam prazo de validade de certidões.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.178/2.020, publicada no Diário Oficial da União do dia 14/07/2.020, prorrogaram por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas já expedidas e válidas na data da publicação da referida Portaria Conjunta.
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