STF: Contribuição sobre salário-maternidade é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado ontem, dia 04 de agosto de 2020, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (SM). A decisão ocorre no âmbito do Recuso Extraordinário (RE) 576.967 e, certamente, trará grande repercussão para os contribuintes.
A decisão ainda será formalizada e deverá ter repercussão geral reconhecida. Importante destacar que esse entendimento afasta aquele do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao contrário, entendia que sobre o SM deveria incidir contribuição previdenciária.
Segundo consignado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE em tela, a não tributação do salário-maternidade “privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.
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