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O que muda na sua empresa com a entrada em vigor da LGPD?

Em 15/08/2018, foi publicada a Lei 13.709/2018 (conhecida pela sigla “LGPD”), que dispõe sobre o tratamento online e offline de dados pessoais, sendo aplicável a toda e qualquer sociedade/entidade que trata dados pessoais para realizar suas atividades.

Todas as empresas foram impactadas pela LGPD, pois em maior ou menor grau utilizam diariamente dados pessoais de clientes, funcionários, colaboradores e terceiros em uma variedade de situações. 

Por isso, a nova legislação exigirá uma capacitação adicional, em especial daquelas empresas que possuem muitos colaboradores e/ou clientes e/ou fornecedores pessoas físicas, para que possam adequar o fluxo de dados que coletam e armazenam. 

Para iniciar tal capacitação, algumas atividades corriqueiras das empresas deverão ser reavaliadas. Assim, destacam-se, abaixo, algumas situações / questões que deverão ser analisadas com base na LGPD, as quais, a depender das conclusões obtidas, deverão ser objeto de medidas e adaptações específicas para fins de adequação à referida lei.  

  • A empresa poderá utilizar os dados de seus clientes para finalidades diversas das originalmente contratadas (e.g. compartilhar o endereço de um cliente com uma empresa de cobrança, envio de e-mail marketing para o endereço cadastrado pelo cliente etc.)?
  • Será permitido compartilhar dados de clientes com terceiros (e.g. órgãos do poder público, empresas que disponibilizam serviços de nuvens e/ou servidores, empresas responsáveis por arquivar e catalogar documentos)?
  • Será necessário adotar medidas de segurança adicionais (procedimentais e/ou de infraestrutura) para dados e informações que são recebidas, por e-mail? 
  • Um cliente ou um terceiro poderá solicitar a exclusão definitiva dos seus dados contidos no sistema e/ou em documentos arquivados/registrados pela empresa (e.g. dados cadastrais para envio de mercadorias, etc.)? 

Além de entender a nova regulamentação, será ainda necessário adequar-se à LGPD, não somente para evitar danos reputacionais (“entidade que não respeita a privacidade dos clientes e colaboradores”), mas para afastar as duras penalidades da lei, que podem alcançar 2% do faturamento do último exercício, até um limite de 50 milhões de reais por infração. 

Antes da decretação de estado de calamidade pública, a LGPD entraria em vigor em 16 de agosto de 2020, porém em razão da pandemia o Congresso e o Poder Executivo passaram a debater com inúmeros dispositivos várias possibilidades de prorrogação e que após as votações ocorridas nesta semana está na seguinte situação: 

Dentre as várias MPs que disciplinaram as relações afetadas em razão da pandemia, o Governo publicou a MP 959, que prorrogou a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021, porém no meio do caminho, a Lei 14.010/2020 foi aprovada e sancionada prorrogando tão somente o prazo das sanções previstas nos arts. 52,53 e 54 para entrada em vigor em 1º de agosto de 2021.

Nesse confuso cenário de múltiplas normas, em 25/08/2020 o parlamento brasileiro finalmente votou a MP 959, porém determinado que a Lei entre em vigor imediatamente, porém os artigos 52, 53 e 54 (sanções administrativas), permanecem entrando em vigor apenas em 1º de agosto de 2021, por força da Lei n. 14.010 de 10 de junho de 2020. 

Diante de tal cenário, a Lei passará a vigorar imediatamente após o veto ou sanção presidencial da referida Medida Provisória, o que deverá ocorrer em até 15 dias úteis.

Salientamos ainda que nesta data (27/08/2020), o Governo finalmente publicou o Decreto n. 10.474 regulamentando a criação e estrutura da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados que será o órgão fiscalizador das normativas da LGPD.

Assim, para garantir que a sua empresa estará em plena regularidade com a LGPD, sugerimos trabalhar com a maior antecedência possível, uma vez que, a depender dos trâmites atuais adotados pela sua empresa, o processo de adequação poderá demandar adaptações relevantes. 

Vale ainda salientar que o tema é delicado e complexo, sendo recomendável a contratação de profissionais especializados, pois um projeto de adequação mal executado, além de retirar da sua empresa a oportunidade de se adequar à norma no momento correto, pode provocar prejuízos, tais como penalidades por conta da inobservância da LGPD.
Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação da LGPD ao seu negócio, ou queira saber como adequar as atividades da sua empresa às obrigações previstas na lei ou queira simplesmente conversar sobre o tema, em São Paulo, entre em contato com marcia@mandlaw.com.br ou mariana@mandlaw.com.br ou ainda nos telefones (11) 98914-0858 / (11) 2502-9181. Já em Minas Gerais, estamos disponíveis nos seguintes contatos: e-mails contato@alvarengalaw.com.br e gustavo@alvarengalaw.com.br e telefones de (31) 98953-5335 e (31) 3646-5335.