LGPD – Sanções em vigor desde 01 de agosto de 2.021.
Muito se fala se discutiu sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Le n. 13.709/18. Como divulgado, referida Lei está em vigor em setembro de 2.020, com a exceção dos artigos que estabelecem as sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Referidas sanções foram postergadas pela Lei 14.010/20, que dentre outras medidas estendeu o prazo para entrada em vigor das mencionadas sanções para 01 de agosto de 2.021. Esse novo prazo se deu, sobretudo, para que se pudesse dimensionar – e até mesmo minimizar – os impactos causados pela pandemia da COVID-19.
Assim, desde o dia 01 de agosto de 2.021, as sanções de (a) advertência, (b) multa simples, (c) multa diária, (d) publicização da infração, (e) bloqueio de dados pessoais, (f) eliminação de dados pessoais, (g) suspensão parcial de funcionamento de banco de dados, (h) suspensão do exercício de atividade e (i) proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados, podem ser aplicadas.
A aplicação das sanções acima, por óbvio, não pode ser aleatoriamente implementada. Assim, a ANPD no exercício de suas funções, deverá considerar para aplicação de qualquer das sanções: (a) a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, (b) a boa-fé do infrator, (c) a condição econômica do infrator, (d) se há ou não reincidência do infrator, (e) a cooperação do infrator para resolver a questão, (f) a adoção de medidas para minimizar o dano, (g) a adoção de políticas de boas práticas e governança e, por fim, (h) a adoção de medidas corretivas para contornar o ocorrido.
Destaca-se que a ANPD somente aplicará sanções relativas a fatos ocorridos a partir de 01 de agosto de 2.021, ou para violações reiteradas e continuadas que tenham iniciado antes da vigência da Lei. A minuta do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas pode ser consultada clicando aqui e está em fase final de elaboração pela ANPD. O tema é novo e o presente artigo não pretende exauri-lo. Certo é que todas as atividades são impactadas pela LGPD e, portanto, aconselha-se que os devidos cuidados sejam adotados o mais brevemente possível.
A equipe do ALVARENGA, MORAIS DE AZEVEDO & ADVOGADOS conta com equipe inteiramente capacitada para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o presente artigo e auxiliá-lo em demandas envolvendo a sua matéria.