MEDIDA PROVISÓRIA 1.172/2.023 INSTITUI O NOVO VALOR PARA O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.
No Dia do Trabalhador deste ano (01/05/23), entrou em vigor o novo valor do salário-mínimo nacional. O valor atualmente vigente, instituído pela Medida Provisória 1.172/2.023, a “MP”, é de R$1.320,00 e, portanto, pouco maior do que aquele do início do ano (R$ 1.302,00).
Segundo o Governo Federal, o novo valor proposto “corresponde ao valor do salário mínimo vigente em 2.022 (R$1.212,00) acrescido da inflação de 2.022 medida pelo INPC (5,9%) e de ganho real adicional de 2,8%”.
O texto integral da MP, ainda não convertida em Lei, pode ser acessado na íntegra clicando aqui.