Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar a limitação de 20 salários-mínimos aplicável à base de cálculo das contribuições direcionadas terceiras entidades ou fundos
A Primeira Seção do STJ incluiu na pauta da sessão do dia 25 de outubro de 2.023, o julgamento do Tema 1079, que trata do limitador de 20 salários-mínimos aplicável à base de cálculo das contribuições direcionadas a terceiras entidades ou fundos, nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/81, com alterações pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/86.
Para a sessão estão pautados 05 processos repetitivos e há expectativa de que o julgamento do Tema 1.079 seja deliberado na oportunidade. Referido tema é uma das maissignificativas controvérsias previdenciárias em pauta, com importantes consequências para todos os setores da economia.
Desde 2.021, o STJ determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais relacionadas a esta questão e, historicamente, as decisões proferidas têm sido favoráveis à interpretação da lei para se reconhecer a aludida limitação.
Importante destacar que, na hipótese de julgamento e mantida a limitação, poderá ser definido pelo STJ o alcance da tese, isto é, se aplica-se à totalidade da base de cálculo das contribuições destinadas a Terceiras Entidades da empresa, ou se será aplicada alguma tese mais restritiva, com a limitação do teto de forma individualizada por segurado, conforme manifestações apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao longo das diversas discussões judiciais.
Caso haja interesse em saber mais sobre o tema e, sobretudo, caso a sua empresa ainda não tenha ajuizado a competente ação para eventualmente se resguardar e também aproveitar a potencial decisão favorável à tese, entre em contato com nossa equipe através de nossos canais de comunicação.
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