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Direito Tributário Tributário

Medida Provisória limita compensações de PIS/COFINS.

Em linha com o que vem sendo demonstrado, o Governo Federal implementou no último dia 04 (04/06/2.024), mais uma ação arrecadatória, sob o pretexto de fazer frente à desoneração da folha de pagamento. Essa nova providência é a Medida Provisória 1.227 (“MP”).

A MP traz relevantes alterações na legislação tributária, notadamente para fins deste informativo, a limitação para a recuperação de créditos do PIS e da COFINS, além de novas obrigações aos contribuintes beneficiários de incentivos fiscais.

O texto da MP inseriu uma nova previsão à Lei n. 9.430/96 que “Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências”, estabelecendo que, a partir de 04 de junho de 2.024, os créditos de PIS e de COFINS apurados pela sistemática não-cumulativa somente poderão ser compensados para a quitação de débitos das próprias contribuições, sendo vedada a compensação com tributos de outra natureza, incluindo as contribuições previdenciárias.

Para além disso, a MP revogou as disposições da aludida Lei que tratavam da possiblidade de ressarcimento de saldo credor do crédito presumido do PIS e da COFINS, que é concedido em hipóteses específicas da legislação. Por essa revogação, entende-se que esses créditos só poderão ser utilizados para a quitação de débitos das próprias contribuições ao PIS e da COFINS.

A complexidade da matéria e os impactos de cada setor podem ser importantes, pelo que é altamente recomendável que os interessados busquem se assessorar e se preservar, mitigando os efeitos impostos pelas novas regras.

A MP está em vigor até que rejeitada ou referendada pelo Congresso Nacional. O texto da MP pode ser acessado clicando aqui.

A nossa equipe está à disposição para dirimir dúvidas e auxiliar empresas em relação às alterações.

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