NOVA LEI GARANTE TRATAMENTO COMPLETO PARA LÁBIO LEPORINO E FENDA PALATINA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Uma importante conquista para a saúde pública brasileira acaba de ser sancionada: a Lei 15.133/2.025 que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como o seu tratamento pós-cirúrgico completo, pelo SUS.
Essa nova legislação, publicada em 06 de maio de 2.025, representa um avanço significativo no acesso a cuidados essenciais para milhares de pessoas.
I. O que a lei garante?
A essência da Lei 15.133/2.025 está em seu artigo 1º, que determina a gratuidade da cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, a ser realizada por meio da rede de unidades públicas ou conveniadas do SUS.
Mais do que a cirurgia em si, a lei abrange de forma expressa o tratamento pós-cirúrgico integral, reconhecendo a complexidade e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar para a plena recuperação dos pacientes.
II. Tratamento pós-cirúrgico abrangente.
Um dos grandes diferenciais da nova lei é a especificação das especialidades incluídas no tratamento pós-cirúrgico, conforme detalhado nos parágrafos do artigo 1º. São elas:
- Fonoaudiologia (§1º e §2º): Disponibilizado para auxiliar na reeducação oral, englobando exercícios de sucção, mastigação e, fundamentalmente, o bom desenvolvimento da fala.
- Psicologia (§1º e §4º): Acompanhamento psicológico é garantido gratuitamente para auxiliar o paciente em suas necessidades emocionais e adaptativas.
- Ortodontia (§1º e §3º): Visando o completo tratamento de reeducação oral, a assistência de um ortodontista é assegurada, cabendo a este profissional decidir sobre implantes dentários e a utilização de aparelhos ortodônticos, visando à recuperação funcional e estética da arcada dentária.
Essas previsões demonstram a preocupação do legislador com a recuperação integral do paciente, indo além da intervenção cirúrgica e abrangendo todas as etapas necessárias para a sua reabilitação e inclusão social.
III. Diagnóstico e encaminhamento precoce.
Outro ponto de destaque é o artigo 2º, que estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento tempestivo a centro especializado caso o lábio leporino seja diagnosticado durante o pré-natal ou após o nascimento do bebê.
A medida busca garantir que o acompanhamento clínico e a programação da cirurgia reparadora sejam iniciados o mais cedo possível, otimizando os resultados do tratamento e minimizando possíveis complicações.
Espera-se que com a efetiva implementação dessa Lei contribua para a redução das sequelas físicas e psicossociais associadas a essas condições, permitindo que os pacientes se desenvolvam plenamente e participem ativamente da sociedade.
O texto integral da Lei 15.133/2.025 pode ser acessado clicando aqui.
O Alvarenga & Morais de Azevedo Advogados conta com equipe especializada e com vasta experiência em direito médico e da saúde e que segue à disposição para tratar do assunto abordado neste artigo.