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Medicina Saúde

NOVA LEI GARANTE TRATAMENTO COMPLETO PARA LÁBIO LEPORINO E FENDA PALATINA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Uma importante conquista para a saúde pública brasileira acaba de ser sancionada: a Lei 15.133/2.025 que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como o seu tratamento pós-cirúrgico completo, pelo SUS.

Essa nova legislação, publicada em 06 de maio de 2.025, representa um avanço significativo no acesso a cuidados essenciais para milhares de pessoas.

I.       O que a lei garante?

A essência da Lei 15.133/2.025 está em seu artigo 1º, que determina a gratuidade da cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, a ser realizada por meio da rede de unidades públicas ou conveniadas do SUS.

Mais do que a cirurgia em si, a lei abrange de forma expressa o tratamento pós-cirúrgico integral, reconhecendo a complexidade e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar para a plena recuperação dos pacientes.

II.      Tratamento pós-cirúrgico abrangente.

Um dos grandes diferenciais da nova lei é a especificação das especialidades incluídas no tratamento pós-cirúrgico, conforme detalhado nos parágrafos do artigo 1º. São elas:

  • Fonoaudiologia (§1º e §2º): Disponibilizado para auxiliar na reeducação oral, englobando exercícios de sucção, mastigação e, fundamentalmente, o bom desenvolvimento da fala.
  • Psicologia (§1º e §4º): Acompanhamento psicológico é garantido gratuitamente para auxiliar o paciente em suas necessidades emocionais e adaptativas.
  • Ortodontia (§1º e §3º): Visando o completo tratamento de reeducação oral, a assistência de um ortodontista é assegurada, cabendo a este profissional decidir sobre implantes dentários e a utilização de aparelhos ortodônticos, visando à recuperação funcional e estética da arcada dentária.

Essas previsões demonstram a preocupação do legislador com a recuperação integral do paciente, indo além da intervenção cirúrgica e abrangendo todas as etapas necessárias para a sua reabilitação e inclusão social.

III.     Diagnóstico e encaminhamento precoce.

Outro ponto de destaque é o artigo 2º, que estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento tempestivo a centro especializado caso o lábio leporino seja diagnosticado durante o pré-natal ou após o nascimento do bebê.

A medida busca garantir que o acompanhamento clínico e a programação da cirurgia reparadora sejam iniciados o mais cedo possível, otimizando os resultados do tratamento e minimizando possíveis complicações.

Espera-se que com a efetiva implementação dessa Lei contribua para a redução das sequelas físicas e psicossociais associadas a essas condições, permitindo que os pacientes se desenvolvam plenamente e participem ativamente da sociedade.

O texto integral da Lei 15.133/2.025 pode ser acessado clicando aqui.

O Alvarenga & Morais de Azevedo Advogados conta com equipe especializada e com vasta experiência em direito médico e da saúde e que segue à disposição para tratar do assunto abordado neste artigo.

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