Os chamados prints de tela do aplicativo “WhatsApp” não mais serão aceitos como prova em processos judiciais. É esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esposado quando do julgamento do RHC 133.430. A decisão, que foi unânime, considerou que meras telas plasmadas por meio de print screen naquele processo não servem como provas, posto que “não têm […]