A partir de 16/01/23, segunda-feira, as empresas devem se atentar para as novas obrigações relativas à inserção de dados no e-Social. A nova versão do e-Social impõe aos empregadores registrar, sob o código S-2500 (processo trabalhista), todos os seguintes eventos ocorridos após 01/01/23: i. Acordos judiciais homologados;ii. Processos trabalhistas com decisões transitadas em julgado;iii. Sentença […]