Foi promulgada a Lei n. 14.879 (“Lei”), de 4 de junho de 2.024, que trouxe importantes alterações no regime jurídico da eleição de foro, tema tratado no artigo 63, do Código de Processo Civil (CPC/15). Segundo o novo texto, passa a ser obrigatório que o foro eleito pelas partes guarde pertinência com o seu domicílio […]